• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal publica normas para apuração de CSLL de bancos e agências de fomento

Instrução Normativa regulamenta dispositivo da Emenda Constitucional nº 103/2019

A Receita Federal publicou hoje (28), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.942, dispondo sobre a forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento. A instrução normativa faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicada a estas instituições financeiras.

Como a majoração da alíquota da CSLL ocorreu durante o período de apuração do tributo, que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte, foi necessário estabelecer uma regra de transição para disciplinar a forma como a CSLL será apurada. A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.