• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

EFD-REINF – Indicação de Isenção – Produtores Rurais

Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018.

Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art. 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017, modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção.

Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018.