• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Nossa empresa está no mercado há mais de 13 anos.
    Nossa filosofia de trabalho é estar próximo do cliente no momento em que surge a necessidade de orientá-lo.
    Sempre com o intuito de lhe garantir segurança, conformidade com a legislação e custos reduzidos nas suas tomadas de decisão.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Recolhimento em Atraso: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%

Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Fonte: LegisWeb

Os segurados da Previdência Social que não efetuarem o pagamento das contribuições referentes ao mês de julho até ontem (15) - data do vencimento da competência – vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.

Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Os segurados têm até o dia 20 de agosto para efetuar o recolhimento relativo à competência de julho.